Normas Regulamentadoras (NRs) 01 a 38: A Base Atualizada para a Segurança e Saúde no Trabalho
As Normas Regulamentadoras (NRs) são essenciais para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho no Brasil. Elas estabelecem diretrizes e requisitos mínimos que devem ser seguidos por empregadores e empregados para promover condições adequadas de trabalho. A seguir, apresento um panorama atualizado das NRs 01 a 38, refletindo as mudanças recentes até a data atual.
Seja um ParceiroNR 1 e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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Disposições Gerais
A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Uma das principais atualizações foi a incorporação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR 9.
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Documento Central
O PGR agora é o documento central para a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
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NRs 2 a 7: Estrutura e Organização da Segurança no Trabalho
NR 2 – Revogada
A NR 2, que tratava da inspeção prévia em novos estabelecimentos, foi revogada em 2019.
NR 3 – Embargo ou Interdição
Define os critérios para embargo ou interdição de estabelecimentos, setores ou equipamentos que apresentem risco grave e iminente ao trabalhador.
NR 4 – SESMT
Estabelece a obrigatoriedade e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas, de acordo com o grau de risco e número de empregados.
NR 5 – CIPA
Regulamenta a constituição, atribuições e funcionamento da CIPA, visando à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
NRs 6 e 7: Equipamentos de Proteção e Saúde Ocupacional
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Dispõe sobre a obrigatoriedade, especificações e responsabilidades quanto ao fornecimento e uso dos EPIs. Atualizações recentes incluíram a modernização e certificação de novos tipos de equipamentos.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a implementação do PCMSO, focado na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR da NR1.
NRs 8 a 11: Segurança em Edificações e Operações
NR 8 – Edificações
Define requisitos técnicos mínimos para garantir segurança e conforto nas edificações dos locais de trabalho.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais
A NR 9 passou por atualizações significativas. Suas disposições sobre avaliação e controle de riscos ambientais foram incorporadas ao PGR da NR 1. A NR 9 agora complementa o gerenciamento de riscos, fornecendo diretrizes específicas para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regulamenta as normas de segurança para operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, incluindo o uso de equipamentos como empilhadeiras e guindastes.
NRs 12 a 16: Segurança em Equipamentos e Atividades Específicas
Tipo de Risco | Periculosidade foca no risco de acidentes graves, enquanto insalubridade foca na exposição a agentes prejudiciais à saúde. |
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Percentual de Adicional | Periculosidade é fixo em 30%, já a insalubridade varia entre 10%, 20%, e 40%. |
Finalidade do Laudo | Ambos protegem o trabalhador, mas enquanto o LTP está mais ligado a riscos de acidentes, o LTI está associado a doenças ocupacionais. |
NRs 17 a 21: Ergonomia e Condições Específicas de Trabalho

NR 17 – Ergonomia
Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à prevenção de doenças ocupacionais e melhoria do conforto e desempenho.

NR 18 – Indústria da Construção
Atualizada recentemente, a NR 18 passou a enfatizar a gestão de riscos e a adoção de medidas preventivas na construção civil, integrando-se ao PGR da NR 1.

NR 19 – Explosivos
Regulamenta a fabricação, armazenagem, transporte, manuseio e utilização de explosivos, visando prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos.

NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
Estabelece requisitos para a gestão de segurança em atividades que envolvam inflamáveis e combustíveis, incluindo classificação de áreas, planos de prevenção e resposta a emergências.
NRs 22 a 26: Segurança em Setores Específicos e Sinalização
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NR 22 – Mineração
Regulamenta as práticas de SST nas atividades de mineração, abrangendo desde a extração até o beneficiamento de minerais, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Estabelece medidas de prevenção, combate a incêndios, sistemas de alarme e planos de evacuação, garantindo a segurança em situações de emergência.
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NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto
Define requisitos mínimos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos, assegurando o bem-estar e higiene dos trabalhadores.
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NR 25 e 26 – Resíduos e Sinalização
NR 25 orienta sobre o manejo de resíduos industriais, enquanto a NR 26 estabelece padrões para a sinalização de segurança nos locais de trabalho.
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NRs 27 a 31: Fiscalização e Setores Específicos
NR 27 – Revogada
A NR 27, que tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho, foi revogada. As atribuições e registros desses profissionais são regidos por outras legislações específicas.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento das NRs, estabelecendo as infrações e suas respectivas multas.
NR 29 – Trabalho Portuário
Regulamenta as condições de SST nas operações portuárias, garantindo a proteção dos trabalhadores em atividades de alto risco nos portos.
NR 30 – Trabalho Aquaviário
Estabelece requisitos para SST em embarcações e instalações de apoio, abrangendo trabalhadores marítimos e fluviais.
NRs 32 a 35: Segurança em Setores Específicos e Trabalho em Altura
NR 32 – Estabelecimentos de Saúde
Orienta sobre medidas de proteção para trabalhadores da área da saúde, incluindo prevenção de riscos biológicos, químicos e ergonômicos.
NR 33 – Espaços Confinados
Estabelece requisitos para identificação, avaliação, monitoramento e controle de riscos em espaços confinados, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
NR 34 – Indústria Naval
Regulamenta as práticas de SST específicas para a indústria naval, abrangendo construção, reparo e desmonte de embarcações, com foco na prevenção de acidentes.
NR 35 – Trabalho em Altura
Estabelece os requisitos para trabalhos em altura superiores a 2 metros, incluindo planejamento, organização e execução, visando prevenir quedas e outros acidentes.
NRs 36 a 38: Setores Específicos e Atualizações Recentes
NR 36 – Abate e Processamento de Carnes
Regulamenta as condições de SST nas indústrias de carnes, abordando aspectos como ergonomia, ritmo de trabalho, exposição a agentes biológicos e segurança de máquinas.
NR 37 – Plataformas de Petróleo
Instituída para estabelecer requisitos de SST específicos para atividades em plataformas de petróleo offshore, abrangendo aspectos de gestão de riscos, emergência e saúde ocupacional.
NR 38 – Serviços de Saúde
Atualização Importante: A NR 38 foi publicada recentemente para consolidar e atualizar as disposições relativas à segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Ela complementa a NR 32, detalhando requisitos para a gestão de riscos biológicos, químicos e físicos, além de aspectos ergonômicos e organizacionais.
Conclusão: As NRs como Fundamento da Segurança e Saúde no Trabalho
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Conjunto Abrangente
As Normas Regulamentadoras 01 a 38 formam um conjunto abrangente e atualizado de diretrizes essenciais para a promoção da segurança e saúde no trabalho em diversos setores.
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Implementação e Cumprimento
É fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações e integrem as NRs em suas práticas diárias, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
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Compromisso com o Bem-estar
Empresas que investem na implementação e cumprimento das NRs demonstram compromisso com a vida e o bem-estar de seus colaboradores, além de estarem em conformidade com a legislação vigente, evitando penalidades e fortalecendo sua reputação no mercado.
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