Normas Regulamentadoras (NRs) 01 a 38: A Base Atualizada para a Segurança e Saúde no Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NRs) são essenciais para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho no Brasil. Elas estabelecem diretrizes e requisitos mínimos que devem ser seguidos por empregadores e empregados para promover condições adequadas de trabalho. A seguir, apresento um panorama atualizado das NRs 01 a 38, refletindo as mudanças recentes até a data atual.

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NR 1 e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

1
Disposições Gerais
A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
2
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Uma das principais atualizações foi a incorporação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
3
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR 9.
4
Documento Central
O PGR agora é o documento central para a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

NRs 2 a 7: Estrutura e Organização da Segurança no Trabalho

NR 2 – Revogada

A NR 2, que tratava da inspeção prévia em novos estabelecimentos, foi revogada em 2019.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Define os critérios para embargo ou interdição de estabelecimentos, setores ou equipamentos que apresentem risco grave e iminente ao trabalhador.

NR 4 – SESMT

Estabelece a obrigatoriedade e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas, de acordo com o grau de risco e número de empregados.

NR 5 – CIPA

Regulamenta a constituição, atribuições e funcionamento da CIPA, visando à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

NRs 6 e 7: Equipamentos de Proteção e Saúde Ocupacional

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Dispõe sobre a obrigatoriedade, especificações e responsabilidades quanto ao fornecimento e uso dos EPIs. Atualizações recentes incluíram a modernização e certificação de novos tipos de equipamentos.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a implementação do PCMSO, focado na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR da NR1.

NRs 8 a 11: Segurança em Edificações e Operações

NR 8 – Edificações

Define requisitos técnicos mínimos para garantir segurança e conforto nas edificações dos locais de trabalho.

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais

A NR 9 passou por atualizações significativas. Suas disposições sobre avaliação e controle de riscos ambientais foram incorporadas ao PGR da NR 1. A NR 9 agora complementa o gerenciamento de riscos, fornecendo diretrizes específicas para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Regulamenta as normas de segurança para operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, incluindo o uso de equipamentos como empilhadeiras e guindastes.

NRs 12 a 16: Segurança em Equipamentos e Atividades Específicas

Tipo de Risco Periculosidade foca no risco de acidentes graves, enquanto insalubridade foca na exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Percentual de Adicional Periculosidade é fixo em 30%, já a insalubridade varia entre 10%, 20%, e 40%.
Finalidade do Laudo Ambos protegem o trabalhador, mas enquanto o LTP está mais ligado a riscos de acidentes, o LTI está associado a doenças ocupacionais.

NRs 17 a 21: Ergonomia e Condições Específicas de Trabalho

NRs 22 a 26: Segurança em Setores Específicos e Sinalização

1
NR 22 – Mineração
Regulamenta as práticas de SST nas atividades de mineração, abrangendo desde a extração até o beneficiamento de minerais, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
2
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Estabelece medidas de prevenção, combate a incêndios, sistemas de alarme e planos de evacuação, garantindo a segurança em situações de emergência.
3
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto
Define requisitos mínimos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos, assegurando o bem-estar e higiene dos trabalhadores.
4
NR 25 e 26 – Resíduos e Sinalização
NR 25 orienta sobre o manejo de resíduos industriais, enquanto a NR 26 estabelece padrões para a sinalização de segurança nos locais de trabalho.

NRs 27 a 31: Fiscalização e Setores Específicos

NR 27 – Revogada

A NR 27, que tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho, foi revogada. As atribuições e registros desses profissionais são regidos por outras legislações específicas.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento das NRs, estabelecendo as infrações e suas respectivas multas.

NR 29 – Trabalho Portuário

Regulamenta as condições de SST nas operações portuárias, garantindo a proteção dos trabalhadores em atividades de alto risco nos portos.

NR 30 – Trabalho Aquaviário

Estabelece requisitos para SST em embarcações e instalações de apoio, abrangendo trabalhadores marítimos e fluviais.

NRs 32 a 35: Segurança em Setores Específicos e Trabalho em Altura

NRs 36 a 38: Setores Específicos e Atualizações Recentes

Conclusão: As NRs como Fundamento da Segurança e Saúde no Trabalho

1
Conjunto Abrangente
As Normas Regulamentadoras 01 a 38 formam um conjunto abrangente e atualizado de diretrizes essenciais para a promoção da segurança e saúde no trabalho em diversos setores.
2
Implementação e Cumprimento
É fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações e integrem as NRs em suas práticas diárias, promovendo um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
3
Compromisso com o Bem-estar
Empresas que investem na implementação e cumprimento das NRs demonstram compromisso com a vida e o bem-estar de seus colaboradores, além de estarem em conformidade com a legislação vigente, evitando penalidades e fortalecendo sua reputação no mercado.

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