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Dúvidas frequentes
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Estar articulado com as demais NRs - Identificar os serviços e riscos no local de trabalho - Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO. É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.
A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados “riscos ocupacionais”.
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplo de exames complementares: Glicemia Eletroencefalograma Eletrocardiograma Audiometria Hemograma.
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.