Realize seu exame toxicológico de forma rápida e segura conforme a Portaria MTE Nº 612/2024. Nossos exames são realizados de maneira eficiente e conforme todas as exigências legais.

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Nova regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas

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Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria

Vigência

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.

Contudo, note que a Portaria MTE n.º 612/20024 diz o seguinte (grifo nosso):

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021; e

II – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.”

O parágrafo único do artigo 60 é justamente onde menciona que o exame toxicológico voltará ao eSocial. Isso significa que até o dia 1º de agosto alguma nota técnica ou manual deve sair no portal. Para as demais informações, as instruções já estão em vigor.

Ou seja, tudo o que está escrito neste artigo está em vigor, com exceção do envio dos dados do exame toxicológico ao eSocial, que entra em vigor a partir do dia 1 de agosto (2024).

Confira aqui na íntegra a Portaria MTE 612/2024.

O Exame Toxicológico pode integrar o pcmso, mas continua proibido no aso, porém agora pode constar no PCMSO. Confira a alteração do Art. 61 (grifo nosso):

“Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:

§ 2º Os exames toxicológicos não devem:

I – ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; (removido)

I – constar de atestados de saúde ocupacional; e

II – estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.”

A alteração no inciso 2º se refere à imagem (corte) abaixo:

Ou seja, agora não é proibido que o exame toxicológico seja incluído no PCMSO, mas continua proibido de constar no ASO. Note que o item I, que proibia integrar o toxicológico no PCMSO, foi removido. Agora consta apenas os itens I e II na PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

A segunda parte da Portaria MTE Nº 612 detalha os requisitos específicos para a realização de exames toxicológicos periodicamente aplicados aos motoristas empregados. Este anexo busca assegurar que os exames sejam realizados de maneira justa e imparcial, ao mesmo tempo em que mantém uma rigorosa conformidade regulatória. Aqui está uma análise dos pontos principais deste anexo:

1. Seleção Randômica:

o Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados.

o Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

2. Exclusões do Sorteio:

o Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.

o O empregador tem a opção de incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame dentro do período estabelecido.

3. Notificação e Realização do Exame:

o Motoristas selecionados são notificados pelo empregador para realizar o exame em um laboratório credenciado.

o Os laboratórios devem emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.

4. Registro e Certificação:

o O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos.

o Certificados devem ser gerados para motoristas não selecionados, emitidos sem ônus para os motoristas.

5. Comunicação de Resultados:

o Os resultados dos exames são encaminhados aos motoristas, e um relatório circunstanciado com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao empregador.

o Laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista.

6. Manutenção e Conformidade do Sistema:

o Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009.

o Os empregadores têm liberdade para escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames.

A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. O uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.

Essas medidas não apenas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também ajudam a garantir que as empresas de transporte estejam em conformidade com as regulamentações de saúde e segurança, minimizando riscos legais e melhorando a confiança pública em suas operações.

A reintrodução do exame toxicológico no eSocial pela Portaria MTE Nº 612 reflete um reforço nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, alinhando práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública. As empresas devem se preparar para implementar estas mudanças, garantindo que todos os processos estejam em conformidade até a data de vigência da portaria.

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Nosso trabalho envolve longas distâncias e prazos apertados. Com a U.M.A Santos, mantemos nossos motoristas saudáveis e nossas operações dentro da lei. A eficiência do serviço e o suporte contínuo nos garantem tranquilidade.

Como motorista de carga, sempre me preocupei com a minha saúde e com a segurança de todos. Realizar o exame toxicológico com a U.M.A Santos foi rápido e tranquilo. Agora, dirijo com a certeza de que estou em conformidade e protegido nas estradas.